Prezados, isso não é usual no blog, nem será, mas como o blog anda preguiçoso nos últimos dias (depois explico porque), publico uma carta de uma leitora amiga, que me pediu para fazê-lo.
Cordialmente,
Miguel
Carta aberta ao Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Por Carla Hirt
Sou professora do Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues da Silveira, conhecido como Colégio de Aplicação da Uerj. Nesta instituição leciono para turmas no nono ano, primeiro ano e segundo ano, além de ser docente também em uma disciplina do curso de Graduação em Geografia da UERJ. Sou responsável, assim como os demais professores, pela formação não só escolar e acadêmica dos alunos, mas também por uma educação cidadã e de qualidade de um dos melhores colégios do estado do Rio de Janeiro. Apesar de dividir esta responsabilidade com todo o quadro docente não só da escola, mas com os profissionais desta categoria - o Estado do Rio de Janeiro entende que não tenho os mesmos direitos que os demais professores. Isto acontece não só comigo, mas todo o quadro de professores "contratados” (é assim que sempre fui chamada na escola, pelos demais funcionários) desta instituição.
Apesar de já termos solicitado, nunca tivemos acesso ao nosso contrato (já que somos professores “contratados”). Ao ligar para o departamento de Recursos Humanos da universidade – fui informada que somente recebemos a declaração de que prestamos serviços à escola. O contrato, segundo Roberta (moça que me atendeu por telefone), o Superintendente da UERJ está preparando desde 2005 (eu comecei a trabalhar na escola em junho de 2009). Ao perguntar para Roberta o motivo pelo qual eu era chamada de professora “contratada”, se eu não tenho contrato, ela respondeu: “não sei, você é professora substituta”.
Preocupada, fui procurar a tal “declaração”, e nela consta o seguinte: “Declaramos, para os devidos fins, junto ao banco Itaú, que Carla Hirt, CPF XXXXXXXXXX, RG XXXXXXXXXX, exercerá suas atividades laborativas como docente, sob regime de contrato neste instituto, necessitando abertura de conta corrente para recebimento de seus proventos.”
Ou seja: A declaração não serve para garantir os meus direitos, mas sim para assegurar ao banco Itau que eu tenho condições de abrir uma conta. Não bastasse isso, eu só poderia trabalhar no Cap/UERJ se abrisse conta no Banco Itaú. Não tive o direito de escolher o banco de minha preferência.
Se estou exercendo minhas atividades laborativas “sob o regime de contrato neste Instituto”, por que motivo até hoje não tive acesso ao meu contrato?
Nenhum professor contratado do colégio tem o direito de saber sob quais condições está sendo contratado, mas sabe das responsabilidades que tem enquanto professor desta instituição. Caso haja algum processo de alunos ou questionamentos destes com relação à notas, reprovações, entre outros – quem é acionado na justiça é não só a escola, mas o professor – que deverá arcar com a responsabilidade de participar do processo pedagógico da escola.
Professor contratado também não tem direito ao décimo terceiro salário – apesar de trabalhar na escola durante todo o ano letivo assim como os demais professores do quadro de “efetivos”. Roberta me informou que o que rege o meu contrato (que a princípio não existe) é uma tal lei 4.599/2005, que não consegui ter acesso pois nunca imaginei que meu “contrato” (que nunca tive acesso) não seria regido pela legislação trabalhista brasileira.
O Artigo 1º do decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965, dispõe que “o pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso”.
Por algum motivo, o Estado do Rio de Janeiro entende que não temos direito este direito previsto para os trabalhadores brasileiros. Talvez o estado entenda que se tivéssemos escolhido uma profissão mais digna do que ser professor teríamos direito a ser tratado enquanto trabalhadores.
Como resposta, enquanto cidadã que paga seus impostos e exerce seus direitos e deveres como tal, gostaria de receber uma manifestação do poder público estadual.
Enquanto profissional formada e em constante aperfeiçoamento para exercer minha profissão com a qualidade e a ética com que me comprometi, gostaria de ser tratada como uma trabalhadora brasileira.
Carla Hirt – Professora.
E-mail: carla.hirt@ufrgs.br
26 de janeiro de 2010
Professora fala ao governador do Rio
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O e mail carla.hirt@ufrgs.br é da Universidade Federal do Rio Grande do Sul?
Sim, fiz graduação e mestrado na UFRGS e hoje moro no RJ.
Um abraço,
Carla
Realmente é muito complicada a situação dos professores substitutos. Concordo que não se pode contratar alguém e não esclarecer sobre todas as condições de trabalho, bem como seus direitos e deveres. Procure no site da alerj pela lei 4599/05!
Entretanto, acho um pouco incompatível um blog que entendo apoiar a educação pública e de qualidade publicar uma carta de uma professora substituta.
Nada contra a pessoa Carla, mas esses professores não possui vínculo completo com a instituição. A luta deve ser pelo maior número de concursos públicos que contratem professores efetivos e não substitutos que, como a própria Sr. Carla falou, possui precários direitos trabalhistas.
Essa figura do professor contratado deveria ser a exceção nos quadros do Estado, servindo apenas para situações extraordinárias.
Mais uma vez reitero que meu objetivo não foi ofender a professora subscrevente, mas apenas compartilhar minha opinião sobre os professores contratados.
Obrigado,
João Felippe Reis
Concordo com o João quando fala que a luta deveria ser pelo aumento no quadro de professores efetivos. Fui a primeira a quuestionar quando aumentaram o prazo de permanência dos substitutos para 5 anos, como um "tapa buracos" para não abrirem concursos. Porém, não é por uma luta que devemos esquecer de outra. É possível que existam mais professores "contratados" trabalhando na UERJ do que professores efetivos, então, estes também ter que ter esclarecidos os seus direitos e principalmente: ter respeitados os direitos previstos na legislação trabalhista federal - já que exercem as mesmas funções que os demais professores. Quanto à lei 4599/05, ontem estava fora do ar e, agora, lendo, mantenho que nunca tive acesso ao meu contrato (o que esta lei prevê) portanto, não sabia que ele era regido por esta; e que não recebo décimo terceiro salário (apesar de poder ter meu contrato renovado por 5 anos e do que está escrito no parágrafo único do Art. 8º).
Uma lei estadual não pode se fazer valer superior a uma lei federal.
Acho que esta é uma preocupação que não deveria ser só minha, pois tem aumentado o quadro de funcionários nestas condições (o que saliento que não acho correto) e as artimanhas de flexibilização da legislação contratual trabalhista.
Att,
Carla Hirt
Minha opinião é que professor substituto tem que ser tão respeitado e bem pago quanto o professor titular. E deve ter prioridade nos concursos de titularidade, por que ele ganhou experiência e mostrou disposição para o trabalho.
O professor titular tem imensas vantagens, por óbvias. Tem estabilidade, etc.
Mas todo mundo ganha ridiculamente pouco.
O professor do ensino público no Rio é vilmente explorado. O salário de 600 reais é inadmissível.
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