Nem estou preocupado com a eleição de Dilma Rousseff, que deverá ser um massacre. Penso nas eleições regionais e proporcionais, e como é imprudente essa mania brasileira de produzir um complicador burocrático na vida do eleitor num prazo tão curto. Não é a primeira vez que o Congresso faz isso.
Essa ficha limpa, por exemplo, deveria valer apenas em 2012, se é que deveria valer algum dia, visto que está sendo contestada em sua essência como uma medida inconstitucional que, em vez de limpar as eleições, apenas cria mais um complicador jurídico que beneficia os candidatos mais ricos, em condições de pagar melhores advogados.
E a reeleição? Aquilo foi um verdadeiro golpe e acho incrível que o Fernando Henrique Cardoso e o PSDB venham tirar essa onda de moderninhos democráticos. Ele mudou a lei para beneficiar a si mesmo! E nem teve a delicadeza de fazer um plebiscito popular como fizeram Chávez e Morales. Zelaya foi deposto porque ousou propor um plebiscito e a direita brasileira apoiou. FHC mudou a Constituição para se reeleger! Isso sem falar nas denúncias de compras de votos, feitas por parlamentares que declararam ter recebido dinheiro para votar em favor de FHC. Fizeram tanto escândalo com mensalão, onde nenhum deputado admitiu ter recebido dinheiro para votar em favor do governo e sim para o Caixa 2... No caso da reeleição de FHC, houve deputados que declararam. E houve um "case". Havia interesse de pagar deputados. O caso do mensalão não oferece nenhum interesse naquele momento de pagar deputados porque não foi aprovada nenhuma mudança constitucional tão grave (como seria instituir a reeleição) que demandasse, por parte de um governo, medidas desesperadas e antiéticas como subornar parlamentares.
Abaixo, a carta que a assessoria do TSE publicou aqui no blog:
O Tribunal Superior Eleitoral esclarece que não participou, de nenhuma forma, das discussões no âmbito do Congresso Nacional que levaram à aprovação do dispositivo legal relativo à exigência da apresentação do título de eleitor e do documento oficial com foto na hora de votar.
A Lei nº 12.034, que alterou a Lei das Eleições (nº 9.504), foi sancionada em 29 de setembro de 2009, mais de um ano antes do dia 3 de outubro de 2010, data do primeiro turno.
Ao TSE, não compete questionar a aplicação da nova norma a estas eleições. Cabe sim ao Tribunal zelar pela observância da legislação eleitoral e orientar a população, incentivando o seu cumprimento.
Nesse sentido, a campanha da Justiça Eleitoral para esclarecimento dos eleitores, em veiculação no rádio e na televisão desde 31 de julho, tem transmitido diariamente mensagem de orientação ao eleitor sobre a necessidade de apresentar os dois documentos na hora de votar e sobre o prazo até 23 de setembro para requerer a segunda via do título em qualquer cartório eleitoral.
Para que a mensagem não se torne repetitiva e desinteressante, a partir de 23 de agosto próximo o filme atual será substituído por outro, que também dará ênfase à necessidade dos dois documentos e ao prazo para pedir a segunda via do título de eleitor.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TSE
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