Eliane Cantanhede, em sua coluna de hoje, cita a declaração de Carlos Augusto Montenegro, presidente do Ibope, para lembrar que a exigência de dois documentos, decretada em cima da hora pelo TSE, dirigido por "jênios", pode afetar e mudar o resultado eleitoral deste ano. E fala isso sem a mínima emoção, como se fosse uma coisa normal.
Segue o trecho da coluna em que ela fala dessa possibilidade:
A esta altura, a oposição luta não para ganhar, mas para garantir segundo turno. Se depender só dos programas, é improvável. Mas há outros fatores em jogo, e um deles, como lembra Carlos Augusto Montenegro, do Ibope, é a exigência de dois documentos para votar - o título de eleitor mais um outro com foto. Isso pode gerar alguma quebra de voto para Dilma no Nordeste e entre a população de baixa renda. Se ela disparar, é bobagem. Mas, se a margem para vencer no primeiro turno for estreita, qualquer tremelique pode fazer diferença.
Com o massacre que se delineia no horizonte, é bem provável que essa exigência não faça diferença nas eleições majoritárias. Mas isso não exime o TSE desta odiosa irresponsabilidade. A lei foi sancionada pelo presidente Lula, e visa combater fraude eleitoral. Mas a sua aplicação para esta eleição é responsabilidade do TSE, que deveria tê-la transferido apenas para 2012, dando tempo ao Estado e aos cidadãos para se adaptarem a mudança.
Estou vivendo isso na própria pele, estou tentando tirar a 2a. via da minha carteira de identidade aqui no Sul do Maranhão.
Há um carro do governo estadual tirando documentos, é rapidinho e não paga nada, disseram-me
Mentira!
A carteira de identidade custa R$ 18,60, demora prá caramba, um rapaz que estava lá desde as 8 horas não havia conseguido pegar sua carteira de identidade, no momento eram 15 horas da tarde.
A funcionária da empresa, quando questionei, me disse que a empresa que estava tirando os documentos era dos EUA, tendo sido contratada pelo governo do Estado, não se isto é verdade.
Perguntei se o serviço tinha a ver com a exigência do TSE e ela me disse que não, que estão fazendo como rotina mesmo e que só tem um carro andando por todo o Maranhão para tirar tais documentos.
Enfim, milhões de pessoas deixarão de votar por causa desta exigência do TSE,
O DEM, sabendo que o eleitorado de Lula em grande parte não tem tais documentos, incluiu esta pegadinha na Lei Eleitoral.
Muito lamentável, não tenho a menor idéia do que possa ser feito para evitar que isso não se converta num desastre prá Dilma devido à abstenção dos eleitores da classe D por causa desta exigência do TSE.
Só que a Dilma não está ganhando apenas no nordeste, mas em todas as regiões do Brasil. E tem mais, essa visão do pobre alienado, e sem vontade de exercer sua cidadania política não é mais verdadeira. Essa carapuça serve hoje direitinho na cabeça da classe média. A que lê e acredita no Globo, na Veja e no Jornal Nacional. Capaz de minguar ainda mais o voto no Serra
a exigência, (1) não foi do TSE e (2) não foi de última hora. partiu de decisão do Congresso Nacional. O TSE não cria leis. Transcrevo o trecho da Lei, aprovada em 29 de setembro de 2010:
“Art. 91-A. No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia."
É amigo, me parece que esse fantasma ainda vai me atormentar por algum tempo. Isso só se anula se a diferença for realmente grande, pois, a meu ver, essa coisa vai realmente atrapalhar. Aquelas inserções do TSE pedindo pra levar os dois documentos sumiu da mídia e o que a Catanhêde disse não é nenhuma novidade porque você já cantou a bola por aqui. Quem sabe nesse fim de semana, no Encontro Nacional de Blogueiros Progressistas a gente consegue reaquecer essa questão.
Ainda penso que essa questão deva ser de preocupação da coordenação e da equipe de marketing da campanha da Dilma.
rodrigo, foi de última hora sim, porque foi aprovada no segundo semestre do ano passado. não sei de quem é a culpa, se é do congresso, tse ou do presidente. mas isso pode dar merda.
A exigência de documentos neste pleito não seria inconstitucional? Vejam o que diz o artigo 16:
"Art. 16 - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência".
Este comentário foi removido pelo autor.
O Tribunal Superior Eleitoral esclarece que não participou, de nenhuma forma, das discussões no âmbito do Congresso Nacional que levaram à aprovação do dispositivo legal relativo à exigência da apresentação do título de eleitor e do documento oficial com foto na hora de votar.
A Lei nº 12.034, que alterou a Lei das Eleições (nº 9.504), foi sancionada em 29 de setembro de 2009, mais de um ano antes do dia 3 de outubro de 2010, data do primeiro turno.
Ao TSE, não compete questionar a aplicação da nova norma a estas eleições. Cabe sim ao Tribunal zelar pela observância da legislação eleitoral e orientar a população, incentivando o seu cumprimento.
Nesse sentido, a campanha da Justiça Eleitoral para esclarecimento dos eleitores, em veiculação no rádio e na televisão desde 31 de julho, tem transmitido diariamente mensagem de orientação ao eleitor sobre a necessidade de apresentar os dois documentos na hora de votar e sobre o prazo até 23 de setembro para requerer a segunda via do título em qualquer cartório eleitoral.
Para que a mensagem não se torne repetitiva e desinteressante, a partir de 23 de agosto próximo o filme atual será substituído por outro, que também dará ênfase à necessidade dos dois documentos e ao prazo para pedir a segunda via do título de eleitor.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TSE
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